Stablecoins já respondem por cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no Brasil
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As transações de criptoativos feitas a partir de julho de 2026 passam a ser informadas à Receita Federal de acordo com a DeCripto, instituída pela IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, que alinha o país ao padrão internacional da OCDE (Crypto-Asset Reporting Framework CARF).
Ao utilizar padrões internacionais, a Receita Federal reforça seu papel no combate à evasão de divisas, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas.
Ao se analisar as declarações feitas à Receita Federal até dezembro de 2025, observa-se dominância das stablecoins, que são criptoativos cujo valor é atrelado a uma moeda de referência, como o dólar ou o real, e que buscam manter paridade próxima de 1 para 1.
Este tipo de criptoativos deixou de ser coadjuvante e passou a dominar o mercado de criptoativos no Brasil segundo os dados das declarações de operações de compra e venda recebidas pela Receita Federal.
Entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, foram declarados aproximadamente R$ 1,58 trilhão em operações de compra e venda dos principais criptoativos. Desse total, cerca de R$ 1,13 trilhão (71,7%) correspondeu a stablecoins.
Em anos mais recentes, essa participação se manteve acima de 80% do volume mensal.
Um crescimento acelerado a partir de 2020
O volume mensal negociado em stablecoins, que até 2019 representavam uma parcela marginal do mercado de criptoativos, cresceu de forma expressiva a partir de 2020.
Mais recentemente, o volume negociado passou a superar a casa das dezenas de bilhões de reais por mês, com pico de R$ 39,7 bilhões em novembro de 2025.
Quando medida como proporção do volume total mensal de criptoativos declarados, a participação das stablecoins saltou de 3,5% em 2019 para 79,7% em 2022.
Em 2023, a participação chegou a 91,5%, com um pico mensal de 94,3% de todos os criptoativos declarados à RFB em julho de 2023. Nos meses de 2024 e 2025, com a valorização de outros tipos de criptoativo, a dominância das stablecoins se estabilizou em torno de 76% a 80%.
USDT concentra quase 9 em cada 10 reais transacionados em stablecoins
Entre as stablecoins transacionadas, os dados mostram domínio da Tether (USDT, atrelada ao dólar), que responde por 88,7% de todo o volume declarado em stablecoins no período medido.
Isso corresponde a cerca de R$ 1,0 trilhão em valor de transações entre agosto de 2019 e dezembro de 2025.
Em seguida, aparecem a USD Coin (USDC, também em dólar), com 7,1%, e a Brazilian Digital Token (BRZ), com 3,4%, que figura como a principal stablecoin lastreada em real do conjunto analisado.
Stablecoins avançam também em número de transações
O avanço das stablecoins não é apenas em volume total. O número de operações com esses ativos também disparou: foram 185,7 milhões de operações de compra e venda declaradas no período, ante praticamente nenhuma em 2019.
A atividade se intensificou sobretudo a partir de 2024, com um recorde de 18,2 milhões de operações com stablecoins em novembro de 2024, mês em que o todo mercado declarado somou 31,9 milhões de operações.

Parte expressiva das stablecoins é negociada por prestadoras de serviços no exterior
Parte expressiva do volume em stablecoins é negociada por meio de prestadoras de serviços de criptoativos, muitas delas sediadas fora do País.
A DeCripto estabelece a obrigatoriedade de declaração das transações de interesse também às prestadoras estrangeiras.
A entrega da DeCripto, instituída pela IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, é obrigatória para as prestadoras de serviços de criptoativos que prestem serviços de criptoativos no Brasil.
Esta obrigação inclui as prestadoras de serviço constituídas no exterior que direcionem atividades ao mercado brasileiro, nos termos do art. 5º da referida instrução normativa.
Tal exigência tem fundamento no art. 44 da Lei nº 14.754/2023, que determina que as empresas que operarem no País com criptoativos, independentemente de seu domicílio, devem prestar informações de suas atividades e de seus clientes à Receita Federal.
A obrigação também se ampara no art. 113, § 2º, do Código Tributário Nacional e é autônoma, pois o dever de prestar informações independe da existência de tributo devido pela entidade declarante.
Fonte: Stablecoins já respondem por cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no Brasil
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