Banco Central impõe trava de 24h em transferências de criptomoedas
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O Banco Central do Brasil publicou nesta sexta-feira (7) a Resolução BCB nº 584, que amplia as regras de prevenção a fraudes para alcançar também a prestação de serviços de ativos virtuais no país.
A norma altera a Resolução BCB nº 142, de 2021, que anteriormente tratava dos procedimentos e controles para prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento. A partir da mudança, as regras passam a abranger também as empresas que prestam serviços relacionados a criptomoedas.
Entre as principais novidades está a criação de uma retenção cautelar de até 24 horas para determinadas transferências de ativos virtuais.
Segundo a resolução, instituições que prestarem serviços de ativos virtuais ou executarem transações de pagamento relacionadas a esses serviços somente poderão executar determinadas ordens de transferência 24 horas após o recebimento dos recursos utilizados no aporte.
- A regra se aplica quando o destino da transferência for uma entidade constituída no exterior que atue no mercado de ativos virtuais ou uma carteira autocustodiada.
A retenção, no entanto, não será aplicada indistintamente a todas as operações.
Regra vale para operações acima de US$ 10 mil
A resolução estabelece que a retenção deverá ser aplicada a operações que superem o equivalente a US$ 10 mil por operação ou pelo valor total das operações realizadas no mesmo dia em nome do cliente.
Também poderão ser retidas operações abaixo desse limite quando as políticas de gerenciamento de riscos da instituição identificarem a necessidade de uma análise adicional.
Para isso, as empresas deverão considerar, entre outros fatores, o perfil de risco do cliente, as características da operação ou do serviço, a contraparte envolvida e a jurisdição onde a entidade está sediada.
A medida tem caráter exclusivamente cautelar, segundo o texto do Banco Central, e não representa uma indisponibilidade definitiva dos ativos.
Cliente deverá ser informado
Quando uma operação for retida, a instituição deverá comunicar o cliente e informar de maneira clara que a medida possui natureza cautelar, além de indicar o prazo aplicável.
Depois da análise de risco, a instituição deverá, ao término das 24 horas, tomar uma decisão sobre a operação.
A empresa poderá cessar a retenção e permitir a transferência ou rejeitar a operação.
A resolução também permite que a instituição libere uma transferência antes do prazo de 24 horas, desde que exista uma decisão fundamentada baseada nos critérios de gerenciamento de risco.
Nesse caso, a empresa deverá documentar a decisão, sua fundamentação e os critérios utilizados para liberar antecipadamente a operação.
Stablecoins também estão incluídas
A nova regra deixa explícito que a retenção também se aplica aos serviços de ativos virtuais previstos na Lei nº 14.478/2022, incluindo ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, conhecidos como stablecoins.
Na prática, portanto, a regra não fica restrita a criptomoedas como Bitcoin e Ethereum, alcançando também operações envolvendo stablecoins.
Empresas em fase de adequação também serão afetadas
A resolução determina ainda que as novas regras serão aplicáveis às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais que estejam em fase de adequação à regulamentação do Banco Central.
A medida amplia o alcance das normas antifraude para o mercado de ativos virtuais enquanto o processo de regulamentação das empresas do setor avança.
Além da retenção de transferências, a resolução determina que as instituições mantenham registros diários detalhando ocorrências de fraudes ou tentativas de fraude relacionadas tanto a serviços de pagamento quanto a serviços de ativos virtuais.
Os registros deverão incluir também as medidas corretivas adotadas.
Banco Central poderá endurecer as regras
Outro ponto relevante é que o Banco Central poderá adotar medidas adicionais caso identifique descumprimento da resolução.
A autoridade poderá determinar, para uma instituição específica ou para um conjunto de instituições, a adoção de prazo superior às 24 horas previstas na norma.
O BC também poderá determinar que o procedimento de retenção seja aplicado a operações abaixo do limite de US$ 10 mil e restringir a possibilidade de as instituições liberarem operações antes do término do prazo.
A resolução ainda prevê que o Banco Central poderá definir posteriormente a periodicidade, o conteúdo mínimo e os procedimentos para o envio da documentação relacionada às retenções e às liberações antecipadas.
Regra começa a valer em 2027
A Resolução BCB nº 584 foi aprovada pela Diretoria Colegiada do Banco Central em sessão realizada em 6 de agosto de 2026 e publicada em 7 de agosto.
A nova regulamentação entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A medida representa mais uma etapa da expansão do arcabouço regulatório brasileiro sobre empresas que prestam serviços relacionados a ativos virtuais, incorporando o setor às estruturas de prevenção e controle de fraudes já aplicadas ao sistema financeiro e de pagamentos.
Fonte: Banco Central impõe trava de 24h em transferências de criptomoedas
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