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STJ valida uso de criptomoedas para compra de bens e afasta anulação por queda de preço no mercado cripto

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Entrada do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade de contratos fechados com o uso de criptomoedas no Brasil, por meio de uma decisão da terceira turma da corte que avaliou um caso de compra de bens com pagamentos baseados nestes ativos de risco.

Magistrados entenderam o formato como uma prática legal amparada pelo arcabouço jurídico de finanças brasileiro. Desta forma, as pessoas podem fixar obrigações contratuais com o envio de moedas descentralizadas de forma livre e consensual.

O conflito judicial começou com uma ação de quebra de contrato após a venda de um carro e de um imóvel. A antiga proprietária reclamou do repasse de um token chamado I9COIN sob a alegação de fraudes financeiras na origem da criação da moeda.

Queda nos preços da criptomoeda não invalida negócios, diz STJ

A ministra Nancy relatou o processo e destacou o risco nos negócios fechados com criptoativos. Ela pontuou nos autos do tribunal a aceitação facultativa desse meio de pagamento pelos cidadãos envolvidos na transação comercial.

Variações bruscas no poder de compra compõem a natureza central destes mercados em todo o globo. Por isso, a oscilação de cotação do ativo não justifica a anulação dos acordos definidos no instante da negociação original.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já havia analisado a disputa patrimonial nas fases anteriores do trâmite legal. Os juízes catarinenses desfizeram a venda do imóvel por falta de quitação integral da quantia cobrada pela proprietária.

Apesar desse cancelamento em parte, a corte estadual manteve a entrega do carro quitado por intermédio dos tokens. A decisão judiciária apontou a falta de cautela da vendedora na hora de estudar os perigos deste formato financeiro.

O arcabouço de normas do setor consolida o uso das representações digitais para fins de repasses ou para aplicações de capital. O texto contido na Lei 14.478/2022 trouxe maior segurança para os brasileiros acostumados com o comércio fora dos bancos.

Criptomoedas operam sem curso forçado no território nacional e não se equiparam ao padrão do real sob a ótica da legislação. Contudo, essa característica técnica não barra a transferência destas unidades na aquisição de propriedades físicas e outros produtos.

Na visão descrita pela relatora, o sistema de leis protege as trocas de valores nestes moldes por ausência de impedimentos literais. Pessoas dispostas a fechar compromissos comerciais assumem juntas o peso da desvalorização ou os lucros da valorização.

A vendedora catarinense recuperou suas moedas na conclusão do litígio motivado pelo atraso nas faturas de sua antiga casa. Esse encerramento ordenado por autoridades públicas devolveu o estado do patrimônio ao marco zero sem gerar prejuízos extras para a autora.

A validação deste caso na última instância de justiça consolida uma regra clara para outras disputas parecidas em todo o território nacional. Investidores adquirem elevado amparo legal na assinatura de termos de compra com o envio de moedas sob custódia pessoal.

Fonte: STJ valida uso de criptomoedas para compra de bens e afasta anulação por queda de preço no mercado cripto

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