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CVM da Argentina inclui criptomoedas como lastro em nova regra de financiamento coletivo

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Bitcoin com Dólar ao fundo preço CVM da Argentina inclui criptomoedas como lastro em nova regra de financiamento coletivo

A Comissão Nacional de Valores (CNV) da Argentina publicou uma nova regra para investidores na segunda-feira (6) e incluiu investimentos em criptomoedas nos critérios para qualificar indivíduos no mercado financeiro nacional.

A medida integra o texto da Resolução Geral 1.125 aprovada pelos diretores da autarquia. A decisão altera o sistema de financiamento coletivo com autorização automática no país.

Antes dessa atualização normativa, as autoridades financeiras desconsideravam as moedas descentralizadas na conta patrimonial. Com a nova legislação em vigor, cidadãos argentinos podem usar as posses em criptoativos para comprovar a capacidade econômica exigida pelas autoridades de mercado, ou seja, coloca criptomoedas como objetos de lastro para a população.

Criptoativos na carteira dos investidores locais

O texto oficial cita um limite patrimonial de 350 mil UVAs para obter o status financeiro de investidor qualificado. O reconhecimento do bitcoin pelas autoridades sinaliza uma adaptação aos novos costumes do público e da própria tecnologia blockchain.

A autarquia percebeu a adoção em massa da tecnologia descentralizada pelas famílias em meio às oscilações da economia. As autoridades argentinas confirmam no documento legal a validade de ativos radicados no país ou no exterior.

A norma aprova de forma explícita o aceite de bens alocados fora das fronteiras da nação para a contabilidade da riqueza pessoal. A CNV valida as estratégias de proteção ao dispensar a necessidade de repatriação do capital para o cálculo das reservas.

Mudanças no financiamento produtivo

A resolução também ajusta as diretrizes para emissões financeiras de médio impacto no setor produtivo da Argentina. A autarquia decidiu elevar os tetos das captações corporativas para ações e debêntures no mercado aberto de capitais.

Os limites fixados nas novas regras saltaram para 15 milhões de UVAs por operação corporativa autorizada. A desburocratização agiliza o ritmo do mercado de capitais e atrai novos atores comerciais para o fomento de projetos privados.

O texto decreta a dispensa de análise prévia demorada sob os parâmetros das ofertas públicas listadas na bolsa. O empreendedor argentino ganha tração operacional para focar os recursos no desenvolvimento de negócios rentáveis.

Roberto Emilio Silva, atual presidente da comissão reguladora federal, manifestou apoio à conexão entre pequenos poupadores e projetos com enorme potencial de crescimento no longo prazo. Silva defende um ambiente livre com proporções ajustadas para evitar danos patrimoniais severos aos indivíduos de renda baixa.

Liberdade e limites para o dinheiro

A legislação defere a participação de investidores do varejo na negociação secundária de valores de empresas consolidadas. As regras retiram as limitações no número de indivíduos para essas transações.

O órgão regulador impôs restrições lógicas de aportes proporcionais ao tamanho da riqueza de cada cidadão para mitigar os riscos de perdas absolutas. O investidor varejista pode aplicar recursos até o teto de 3 mil UVAs por oferta no mercado financeiro nacional.

As operações no conjunto das emissões corporativas não devem ultrapassar a barreira de 10 mil UVAs. O limite percentual estipulado pela autarquia restringe o montante investido a 5% do patrimônio do cidadão por projeto ofertado.

A participação global não deve exceder 10% da reserva financeira pessoal na somatória das escolhas do investidor. Esse cálculo demanda uma declaração juramentada assinada pelos poupadores na etapa da assinatura da subscrição de cotas.

Vale lembrar que a UVA (Unidade de Valor Aquisitivo, ou Unidad de Valor Adquisitivo em espanhol) é um indicador financeiro criado pelo Banco Central da Argentina para proteger os valores da alta inflação do país, deixando as métricas independentes das oscilações do Peso argentino.

Fonte: CVM da Argentina inclui criptomoedas como lastro em nova regra de financiamento coletivo

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