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Projeto de lei criminaliza comércio ilegal de ouro no Brasil e acaba com presunção da boa-fé nas negociações

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Ouro em corrente projeto de lei Brasil blockchain

A Câmara dos Deputados recebeu uma proposta para aumentar as regras no mercado de mineração na segunda-feira (30), quando o deputado Bibo Nunes protocolou o projeto de lei com o objetivo de instituir o Sistema Nacional de Rastreabilidade do Ouro (SISOURO).

A medida submetida ao congresso exige o registro de todas as etapas de extração e o acompanhamento logístico do minério. O texto revoga a presunção de boa-fé na aquisição do material e cobra a prova de legalidade contundente por parte do comprador final.

O documento estipula o conceito de ouro legal para qualificar as extrações ligadas a concessões aprovadas nos órgãos públicos competentes. Assim, a ausência de comprovação enquadra o lote sob presunção de ilegalidade com base nas inconsistências apuradas pelas autoridades fiscais em campo.

Fim da impunidade nas rotas de negociação de ouro no Brasil?

Se aprovado, o comércio e a guarda do material precioso dependem da emissão prévia da Declaração de Origem do Ouro (DO-Ouro). Além disso, o registro eletrônico obrigatório inaugura a cadeia de custódia a partir da primeira transação feita pelo extrator nas áreas de garimpo.

Os compradores assumem o papel ativo de atestar a legalidade do produto negociado em todas as etapas de repasse contábil. A omissão submete os envolvidos a punições judiciais sob responsabilidade solidária em casos de dolo e de culpa grave atestada na investigação.

A legislação proposta condiciona as vendas à identificação das partes e ao número exato do título de lavra autorizada pelo Estado. O novo sistema vai exigir a descrição da quantidade comercializada ao lado das datas relativas ao processo de retirada da natureza em áreas nativas.

Adoção da tecnologia blockchain no monitoramento

A gerência do modelo criado terá a coordenação da Agência Nacional de Mineração (ANM) em união com a Casa da Moeda do Brasil. As instituições deverão adotar um formato padronizado com amparo de inovações de alto rigor para garantir imutabilidade nos registros gerados.

A justificativa elaborada pelo parlamentar detalha o uso da tecnologia das criptomoedas como base estrutural das novas políticas de defesa governamental. Nunes assegura em seu texto que a tecnologia blockchain criará um rastro auditável para cada grama comercializado no país de origem ilícita.

O banco de dados blindado paralisa as lacunas da lei atual usadas para infiltrar bens oriundos de garimpos clandestinos na economia formal. A digitalização do rastreio impede fraudes em notas de papel e garante um acompanhamento fidedigno do caminho percorrido pelo dinheiro sujo.

Ampliação do poder de polícia contra quadrilhas

A ANM e a entidade gestora nomeada pelo governo atuarão com plenos poderes de polícia em todos os elos do repasse comercial. Os agentes terão atribuições amplas para investigar suspeitas nos locais físicos e para auditar o peso relatado nas emissões da declaração obrigatória.

O descumprimento das normas aprovadas sujeita os infratores a sanções severas com base na lei penal em vigor na nação. O poder público interditará as operações de pessoas jurídicas e apreenderá os bens transportados sem as coordenadas geográficas corretas em suas guias legais.

O poder executivo terá um prazo exato de noventa dias para regulamentar a lei após a publicação nas vias oficiais de comunicação estatal. O cenário exigirá adaptação antecipada de todo o setor mineral brasileiro para cumprir os requisitos complexos desenhados no escopo do projeto de controle fiscal.

Por fim, o avanço do texto pretende descapitalizar as quadrilhas da extração clandestina e trava a atuação do crime organizado na lavagem das fortunas. Além disso, o setor de matérias-primas ganha uma proteção contra o desmatamento e afasta a circulação de capital sem origem dos fundos de investimentos em operação regulamentada.

Fonte: Projeto de lei criminaliza comércio ilegal de ouro no Brasil e acaba com presunção da boa-fé nas negociações

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